Sua empresa sabe que é obrigatório ter o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
Você sabe da importância de ter o PGR atualizado da sua empresa com seus documentos auxiliares para não sofrer sanções e multas?
Para que uma empresa tenha o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), ela deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O PGR é obrigatório para quase todas as empresas e tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores. Abaixo estão os passos essenciais para implementar um PGR:
1. Levantamento e Identificação de Perigos
A empresa deve:
- Mapear todos os setores e atividades.
- Identificar perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
- Considerar situações normais e anormais de trabalho (manutenção, paradas, emergências etc.).
2. Avaliação de Riscos
Após identificar os perigos, a empresa deve:
- Avaliar a probabilidade de ocorrência e a gravidade dos danos à saúde.
- Determinar o nível de risco.
- Classificar os riscos como aceitáveis ou não aceitáveis.
3. Elaboração do Inventário de Riscos
O inventário de riscos deve conter:
- Lista dos perigos identificados.
- Avaliação do nível de risco.
- Medidas de controle já existentes.
- Indicação das medidas adicionais necessárias.
Esse documento deve ser dinâmico e atualizado sempre que houver mudanças nos processos, equipamentos ou layout.
4. Plano de Ação
Com base no inventário, a empresa deve desenvolver um plano contendo:
- Medidas preventivas e corretivas.
- Prazo para implementação.
- Responsáveis pela execução.
- Acompanhamento e revisão periódica.
5. Implementação e Monitoramento
- Colocar em prática as medidas previstas no plano de ação.
- Garantir que os trabalhadores estejam treinados sobre os riscos e as formas de prevenção.
- Monitorar continuamente a eficácia das medidas de controle.
6. Revisão e Atualização
- Atualizar o PGR sempre que houver:
- Mudanças significativas nas atividades.
- Introdução de novos processos.
- Acidentes ou quase-acidentes.
- Avaliações periódicas.
7. Responsável Técnico
- O PGR deve ser elaborado e assinado por um profissional legalmente habilitado, como um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho, conforme o grau de risco e o porte da empresa.
Importante:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com grau de risco 1 e 2 podem estar dispensadas do PGR, desde que sigam as condições da NR-01 e utilizem o documento de Autodeclaração de Inexistência de Riscos.
Entre em contato no nosso atendimento pelo whatsapp que temos profissionais qualificados para lhe auxiliar na elaboração do PGR da sua empresa.