Sua empresa sabe que é obrigatório ter o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?

Você sabe da importância de ter o PGR atualizado da sua empresa com seus documentos auxiliares para não sofrer sanções e multas?

Para que uma empresa tenha o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), ela deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O PGR é obrigatório para quase todas as empresas e tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores. Abaixo estão os passos essenciais para implementar um PGR:


1. Levantamento e Identificação de Perigos

A empresa deve:

  • Mapear todos os setores e atividades.
  • Identificar perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
  • Considerar situações normais e anormais de trabalho (manutenção, paradas, emergências etc.).

2. Avaliação de Riscos

Após identificar os perigos, a empresa deve:

  • Avaliar a probabilidade de ocorrência e a gravidade dos danos à saúde.
  • Determinar o nível de risco.
  • Classificar os riscos como aceitáveis ou não aceitáveis.

3. Elaboração do Inventário de Riscos

O inventário de riscos deve conter:

  • Lista dos perigos identificados.
  • Avaliação do nível de risco.
  • Medidas de controle já existentes.
  • Indicação das medidas adicionais necessárias.

Esse documento deve ser dinâmico e atualizado sempre que houver mudanças nos processos, equipamentos ou layout.


4. Plano de Ação

Com base no inventário, a empresa deve desenvolver um plano contendo:

  • Medidas preventivas e corretivas.
  • Prazo para implementação.
  • Responsáveis pela execução.
  • Acompanhamento e revisão periódica.

5. Implementação e Monitoramento

  • Colocar em prática as medidas previstas no plano de ação.
  • Garantir que os trabalhadores estejam treinados sobre os riscos e as formas de prevenção.
  • Monitorar continuamente a eficácia das medidas de controle.

6. Revisão e Atualização

  • Atualizar o PGR sempre que houver:
    • Mudanças significativas nas atividades.
    • Introdução de novos processos.
    • Acidentes ou quase-acidentes.
    • Avaliações periódicas.

7. Responsável Técnico

  • O PGR deve ser elaborado e assinado por um profissional legalmente habilitado, como um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho, conforme o grau de risco e o porte da empresa.

Importante:

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com grau de risco 1 e 2 podem estar dispensadas do PGR, desde que sigam as condições da NR-01 e utilizem o documento de Autodeclaração de Inexistência de Riscos.

 

Entre em contato no nosso atendimento pelo whatsapp que temos profissionais qualificados para lhe auxiliar na elaboração do PGR da sua empresa.

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