NR 32 e as orientações úteis para prevenção à COVID-19 nos serviços de saúde

Veja algumas dicas úteis que já estão presentes na norma NR-32 mesmo antes do surgimento da COVID-19 que trata das atividades com riscos biológicos.

A Norma Regulamentadora 32, criada para a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, é uma aliada importante coma a prevenção da Covid-19 nos profissionais de saúde e auxiliares que trabalham setor. A norma NR 32 estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção e traz itens voltados especificamente aos riscos biológicos (32.2.1 a 32.2.4.17.7). As especificações contidas na norma traz muitas orientações que abrangem questões de higiene, vestimenta, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e capacitação.

A NR 32 obriga os serviços de saúde a adequarem os ambientes de trabalho e a fornecer todos os materiais e EPIs necessários a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores. Também obriga a capacitação contínua dos profissionais quanto ao risco e às medidas de proteção e controle que devem ser adotadas. Ainda, exige que o serviço de saúde elabore e implante diferentes procedimentos para o controle do ambiente de trabalho e para a prevenção e o acompanhamento de doenças que podem surgir nesses trabalhadores”, explica a pesquisadora da Fundacentro, Érica Lui Reinhardt.

Sem dúvida o ponto mais relevante da NR 32 para a prevenção neste cenário é a ênfase na lavagem das mãos, sendo que a Norma possui itens específicos abordando tanto a obrigatoriedade do serviço disponibilizar pias em pontos específicos, quanto as atitudes mais adequadas dos profissionais de saúde em relação a isso”, completa Reinhardt, que é bióloga e doutora em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo - USP.

As pias de higienização e lavagem das mãos devem estar em todos os locais com risco de exposição. A higienização das mãos deve ser frequente, mesmo antes e depois do uso de luvas. A própria norma esclarece que: “todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto”.  No caso de risco de exposição ao Covid-19, o Ministério da Saúde orienta a disponibilização de avental descartável para os atendimentos de pessoas infectadas ou com suspeita. Os EPIs e aventais descartáveis são de uso exclusivo para essa atividade de trabalho. Não se devem sair para outros locais usando esses EPIs.

É importante saber também que as feridas ou lesões em membros superiores exigem avaliação médica prévia para liberação para o trabalho e que, em caso de contaminação de profissionais da área da saúde pelo Covid-19, deve ser feita a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT). O trabalhador deve comunicar qualquer ocasião ou situação de uma possível exposição ou contaminação do vírus Covid-19 ao responsável pelo local de trabalho. Medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente se identificada a possibilidade dessa exposição.

Veja mais no curso da NR-32 acessando o link: https://www.nrcursos.com.br/seguranca-no-trabalho/10/curso-nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude/

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